Usucapião extrajudicial — solução mais ágil e menos onerosa que a via judicial!
- Andréia Martins Crespo

- 4 de nov. de 2025
- 3 min de leitura
A usucapião extrajudicial é um procedimento administrativo previsto na legislação brasileira que permite ao possuidor de um imóvel pedir o reconhecimento da propriedade diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem iniciar uma ação judicial.
Enquanto uma ação judicial de usucapião pode levar anos, o procedimento extrajudicial segue como ato administrativo: bem instruído, o pedido pode tramitar em alguns meses no cartório, sendo notificados os envolvidos e o Ministério Público quando exigido, sem a morosidade inerente à tramitação judicial. Essa economia de tempo é um dos fatores centrais que motivam a escolha pela via administrativa.
Na via extrajudicial há custos com emolumentos cartoriais, honorários do advogado, confecção de peças técnicas, ata notarial e por vezes, georreferenciamento. Todavia, em regra esses encargos somados costumam ser muito inferiores aos custos processuais e aos custos indiretos de um processo judicial longo. Por isso, para muitos casos a via cartorial representa economia efetiva.
O procedimento exige documentação técnica e a presença de advogado, o que reduz litígios formais, pacifica a situação e facilita a emissão da matrícula em nome do possuidor quando o pedido é deferido.
Os requisitos e as etapas, em linhas gerais são a documentação e prova da posse, o memorial descritivo e planta do imóvel, ata notarial e o requerimento ao Registro de Imóveis, cujas providências são realizadas por assistência jurídica especializada.
Esse procedimento resulta em vantagens práticas e jurídicas, tais como: agilidade na aquisição do título de propriedade – transformação da posse em matrícula com mais rapidez que o processo judicial. Isso dá segurança imediata para transações, financiamento e exploração do imóvel; redução de custos diretos e indiretos – custos administrativos e técnicos normalmente menores que os custos judiciais de longo prazo; maior previsibilidade e menor exposição a incidentes processuais – o procedimento cartorial limita etapas processuais típicas de ações, reduzindo a chance de perícias e diligências judiciais demoradas; força probatória da documentação notarial – ata notarial, memorial e planta têm grande valor probatório em sede administrativa e também em juízo, se necessário e acesso à regularização fundiária – a via extrajudicial é instrumento relevante para políticas de regularização urbana e rural, facilitando a inclusão do imóvel no mercado formal e o acesso a serviços públicos.
Quando o pedido é deferido e o Registro de Imóveis inscreve a nova matrícula em nome do requerente, o possuidor passa a deter título formal e público de propriedade, com efeitos práticos como:
1 – Segurança jurídica da propriedade: o nome do titular consta na matrícula pública, o que amplia a proteção contra reivindicações posteriores e facilita a prova do domínio.
2 – Direito de dispor (vender, hipotecar, doar): o imóvel regularmente matriculado pode ser alienado, dado em garantia (hipoteca) ou negociado com mais facilidade e segurança.
3 – Acesso a créditos e financiamentos: bancos e instituições financeiras exigem matrícula atualizada para operações de crédito imobiliário ou garantias; o registro em nome do possuidor abre essa possibilidade.
4 – Valorização do imóvel e inclusão em políticas públicas: regularização facilita investimentos, obras e inclusão em programas de saneamento, melhorias urbanas e outros benefícios.
Contudo, nem todo caso é apropriado para a opção pelo procedimento extrajudicial, pois há limitações legais, riscos e cuidados práticos que apenas um advogado especialista poderá esclarecer.
Por todo o exposto, a usucapião extrajudicial é, em muitos casos, solução menos dispendiosa, mais rápida e segura para transformar a posse em propriedade formal, sobretudo quando a posse é pacífica, contínua e bem documentada.
Em nosso escritório, conduzimos o procedimento da Usucapião Extrajudicial de forma técnica e eficiente — desde a análise aprofundada e providências da documentação técnica e legal até o protocolo final em Cartório — com o objetivo primordial de alcançar o êxito e a segurança jurídica para o seu imóvel.




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