Entenda a Nova Regra de Contribuição Previdenciária em Acordos Trabalhistas e seus Impactos para as Empresas!
- Andréia Martins Crespo

- 25 de nov.
- 2 min de leitura
Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho tem buscado uniformizar entendimentos para garantir maior segurança jurídica às empresas e trabalhadores. Um dos temas mais relevantes nesse cenário é o Tema 310 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata da incidência de contribuição previdenciária em acordos trabalhistas, mesmo quando não há reconhecimento de vínculo empregatício.
Em decisão recente, o Tema 310 consolidou a tese de que em acordos trabalhistas homologados sem reconhecimento de vínculo de emprego incide contribuição previdenciária sobre todos os valores pactuados, independentemente de serem descritos como indenizatórios.
Em outras palavras, não basta denominar uma verba como “indenização” para afastar o recolhimento previdenciário, se a origem do conflito envolve prestação de serviços.
A interpretação do TST tem como principal base a Lei nº 8.212/1991, que regula o custeio da seguridade social e, com esse entendimento, concluiu que os acordos judiciais que envolvem prestação de serviços geram obrigação de recolhimento previdenciário, ainda que não haja vínculo formal.
O principal efeito prático do Tema 310 é o aumento imediato do custo dos acordos trabalhistas, conforme destaque abaixo:
Incidência total aproximada de 31%, sendo:
· 20% — contribuição patronal
· 11% — contribuição do trabalhador (como contribuinte individual)
Isso significa que as empresas precisam recalcular seus custos processuais, pois o valor final do acordo não representa mais apenas a quantia negociada com o trabalhador, mas também o montante previdenciário devido.
O Tema 310, portanto, gera reflexos em compliance, eSocial e gestão do passivo, e exige que as empresas tornem ainda mais rigorosos seus controles trabalhistas e previdenciários. Assim, recomenda-se que as empresas adotem boas práticas e estratégias, a citar, como, por exemplo:
1. Planejamento prévio de acordos:
Deve-se considerar o custo previdenciário já no início das negociações.
2. Revisão de provisões e contingências:
Departamentos contábil e jurídico precisam atualizar suas estimativas de passivo.
3. Análise conjunta entre RH, jurídico e contabilidade:
O cumprimento correto das obrigações no eSocial depende da integração entre setores.
4. Clareza nas tratativas com o trabalhador:
É importante explicar se o valor acordado é bruto ou líquido, evitando litígios posteriores.
O Tema 310 do TST representa um marco relevante para o cenário trabalhista e previdenciário brasileiro. Ao determinar a obrigatoriedade de contribuição previdenciária sobre todos os valores de acordos sem vínculo, o Tribunal reforça a necessidade de transparência, compliance e planejamento financeiro por parte das empresas.
Diante dessa nova realidade, é fundamental que os empregadores revisem suas práticas e contem com assessoria jurídica especializada, garantindo segurança jurídica e evitando autuações futuras.
Na Crespo & Nascimento Advocacia e Consultoria, atuamos com foco na orientação preventiva, auditoria trabalhista e planejamento jurídico personalizado, sempre buscando soluções práticas e sustentáveis para o seu negócio.




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