Escritura pública de união estável — solução extrajudicial ágil, econômica e segura
- Andréia Martins Crespo

- 21 de out.
- 2 min de leitura
A escritura pública declaratória de união estável é um documento lavrado em Tabelionato de Notas no qual duas pessoas declaram, formal e publicamente, que vivem em união estável. Embora a união estável seja, em essência, uma situação de fato (não depende de registro para existir), a escritura funciona como prova documental robusta dessa situação, sendo útil para fins civis, previdenciários e patrimoniais.
A lavratura em cartório é um ato administrativo pelo qual o casal comparece, apresenta documentos pessoais e declara a vontade de constituir união estável. O tabelião instrumenta a declaração. Em geral o procedimento é realizado em poucas horas ou dias, sem necessidade de processo judicial, o que o torna muito mais rápido que ações judiciais destinadas a reconhecer a união ou discutir seus efeitos patrimoniais.
Os custos são os emolumentos do cartório, que costumam ser fixados por tabelas estaduais. Na prática, o valor da escritura pública de união estável costuma ser substancialmente inferior ao custo, tempo e incerteza de uma ação judicial (custas processuais, perícias e diversos atos processuais).
A formalização extrajudicial facilita o exercício e a proteção de direitos reconhecidos à união estável. Entre os efeitos práticos mais importantes destacam-se:
● Comprovação para fins previdenciários (INSS): facilita pedido de pensão por morte e outros benefícios dependentes da comprovação da condição de companheiro (a).
● Direitos sucessórios: o (a) companheiro (a) pode ter direito à herança nos termos do Código Civil e da jurisprudência do STF/STJ; a escritura fortalece a prova da qualidade de companheiro (a) para efeitos sucessórios.
● Partilha de bens e definição de regime patrimonial: a escritura permite que o casal deixe claro o regime de bens aplicável a partir da data da formalização, evitando futuras discussões sobre regime aplicável; porém, não necessariamente produz efeitos retroativos, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado entendimento de que a escolha do regime de bens tem efeitos a partir da data da formalização, ou seja, não retroage para alterar automaticamente a partilha de bens adquiridos anteriormente, salvo prova do esforço comum ou outra causa que justifique alteração. Por isso, é sempre importante a orientação de um advogado especialista.
● Direitos contratuais e administrativos: prova para inclusão como dependente em plano de saúde, banco (contas conjuntas ou movimentação), FGTS (em pedidos administrativos/juizados), e outros institutos que exigem comprovação da convivência.
● Maior segurança jurídica: a escritura é documento público e costuma ter grande força probatória, reduzindo contestação e acelerando atendimentos administrativos e concessões de direitos (sempre que a instituição reconheça o título).
Portanto, para a maioria dos casais que buscam certeza, rapidez e baixo custo, a escritura pública de união estável é uma solução prática e eficaz que transforma uma situação fática em título público, facilita o exercício de direitos (previdenciários, sucessórios, patrimoniais e contratuais) e reduz a necessidade de litígio.
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