top of page
Buscar

Descobriu um bem depois do inventário? Saiba como a sobrepartilha resolve o seu problema!

  • Foto do escritor: Carla Nascimento
    Carla Nascimento
  • 22 de set.
  • 1 min de leitura

O que acontece quando um bem fica de fora do inventário?

É comum que, após a conclusão de um inventário, surja um bem que não havia sido incluído, como um imóvel, um carro ou até valores em conta bancária. Quando isso acontece, não é possível simplesmente dividir entre os herdeiros “de boca”. A lei exige a chamada sobrepartilha, prevista no Código Civil (art. 2.022) e no Código de Processo Civil (art. 669). Trata-se de uma nova partilha apenas desse bem esquecido ou descoberto depois.

 

Por quê a sobrepartilha é indispensável?

Sem a sobrepartilha, o bem permanece irregular: não pode ser vendido, transferido ou registrado legalmente em nome dos herdeiros. Além disso, qualquer tentativa de uso sem a devida regularização pode gerar conflitos familiares e até problemas jurídicos no futuro. Com a sobrepartilha, cada herdeiro recebe a parte que lhe cabe de forma justa, e o patrimônio fica totalmente regularizado perante a lei.

 

Como resolver de forma simples e segura?

A boa notícia é que a sobrepartilha costuma ser mais rápida e menos burocrática do que o inventário, podendo inclusive ser feita em cartório, se todos os herdeiros concordarem e não houver menores ou incapazes envolvidos. Para isso, é fundamental contar com um advogado especialista, que orienta e conduz todo o processo de forma segura.

 

Se você descobriu um bem que não foi incluído no inventário, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar de forma ágil e segura.


 

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


© 2025 por Crespo & Nascimento - Advocacia e Consultoria

bottom of page