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Quitei o meu Financiamento Imobiliário. E agora? O passo que muitos esquecem e que pode custar caro!

  • Foto do escritor: Carla Nascimento
    Carla Nascimento
  • 7 de jul.
  • 2 min de leitura

A conquista da casa própria ou do imóvel comercial é um dos marcos patrimoniais mais importantes na vida de qualquer pessoa ou empresa. Foram anos de planejamento, parcelas mensais e, finalmente, chega o grande dia: o financiamento foi totalmente quitado.

 

Muitos proprietários acreditam que, com o pagamento da última parcela, a jornada burocrática termina e o imóvel passa a ser plenamente seu e regularizado de forma automática. Infelizmente, na prática, o processo não funciona assim.

 

A quitação do saldo devedor junto ao Banco não transfere automaticamente a regularidade plena do bem no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Há um ato essencial e obrigatório que muitos esquecem: a averbação da baixa da alienação fiduciária na matrícula do imóvel.

 

Nos contratos de financiamento atuais, a garantia utilizada costuma ser a “alienação fiduciária”, regulada pela Lei nº 9.514/97.

 

Nesse modelo, a propriedade do imóvel fica vinculada à instituição financeira até que a dívida seja integralmente paga.

 

Quando você quita o contrato, o Banco emite um documento, geralmente chamado de Termo de Quitação Habitacional ou Termo de Liberação.

 

O ponto crítico é que o recebimento desse papel não atualiza o cartório sozinho.

 

Enquanto você não levar esse termo ao Cartório de Registro de Imóveis competente para realizar a averbação de baixa, a matrícula do imóvel continuará registrando que o bem ainda está alienado ao Banco.

 

A negligência ou o desconhecimento dessa obrigação costuma gerar dores de cabeça anos mais tarde, exatamente em momentos em que o proprietário precisa de agilidade. A falta de averbação da baixa gera entraves graves em situações como:

·         Venda do imóvel: O comprador (ou o Banco dele) não aceitará fechar o negócio enquanto constar o gravame antigo.

·         Novos financiamentos ou empréstimos: Impossibilidade de usar o imóvel como garantia.

·         Inventários e Divórcios: Complicações jurídicas e atrasos na partilha de bens.

·    Análise documental por terceiros: Insegurança jurídica que desvaloriza o patrimônio e passa a impressão de desorganização documental.

 

De acordo com o art. 1.245 do Código Civil, é o registro que consolida e formaliza os direitos reais perante terceiros. Sem a atualização, tecnicamente, sua propriedade ainda possui amarras jurídicas.

 

Embora o pedido de averbação possa parecer simples em casos padrão, envolvendo a entrega do termo emitido pelo Banco, documentos pessoais e taxas cartorárias, a realidade prática dos cartórios frequentemente apresenta obstáculos complexos.

 

A análise e a atuação jurídica preventiva tornam-se fundamentais sempre que houver:

·         Divergências de dados entre o termo do Banco e a matrícula;

·     Alterações no estado civil dos compradores ao longo dos anos, como casamentos ou divórcios não averbados;

·         Falecimento de um dos contratantes antes ou logo após a quitação;

·       Erros documentais por parte da instituição financeira ou pendências na cadeia dominial do imóvel.

 

Assegurar que a matrícula do seu imóvel reflita exatamente a realidade é a única forma de proteger o seu patrimônio, garantir sua valorização e evitar litígios futuros. Em se tratando de imóveis, o ditado é perfeitamente cirúrgico: o custo do cuidado é sempre menor do que o custo do reparo.

 

O escritório Crespo & Nascimento Advocacia e Consultoria atua na análise, regularização e proteção do seu patrimônio imobiliário, com a segurança e a agilidade que você e o seu negócio precisam. Conte com a nossa expertise!

 
 
 

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