Quitei o meu Financiamento Imobiliário. E agora? O passo que muitos esquecem e que pode custar caro!
- Carla Nascimento

- 7 de jul.
- 2 min de leitura
A conquista da casa própria ou do imóvel comercial é um dos marcos patrimoniais mais importantes na vida de qualquer pessoa ou empresa. Foram anos de planejamento, parcelas mensais e, finalmente, chega o grande dia: o financiamento foi totalmente quitado.
Muitos proprietários acreditam que, com o pagamento da última parcela, a jornada burocrática termina e o imóvel passa a ser plenamente seu e regularizado de forma automática. Infelizmente, na prática, o processo não funciona assim.
A quitação do saldo devedor junto ao Banco não transfere automaticamente a regularidade plena do bem no Cartório de Registro de Imóveis.
Há um ato essencial e obrigatório que muitos esquecem: a averbação da baixa da alienação fiduciária na matrícula do imóvel.
Nos contratos de financiamento atuais, a garantia utilizada costuma ser a “alienação fiduciária”, regulada pela Lei nº 9.514/97.
Nesse modelo, a propriedade do imóvel fica vinculada à instituição financeira até que a dívida seja integralmente paga.
Quando você quita o contrato, o Banco emite um documento, geralmente chamado de Termo de Quitação Habitacional ou Termo de Liberação.
O ponto crítico é que o recebimento desse papel não atualiza o cartório sozinho.
Enquanto você não levar esse termo ao Cartório de Registro de Imóveis competente para realizar a averbação de baixa, a matrícula do imóvel continuará registrando que o bem ainda está alienado ao Banco.
A negligência ou o desconhecimento dessa obrigação costuma gerar dores de cabeça anos mais tarde, exatamente em momentos em que o proprietário precisa de agilidade. A falta de averbação da baixa gera entraves graves em situações como:
· Venda do imóvel: O comprador (ou o Banco dele) não aceitará fechar o negócio enquanto constar o gravame antigo.
· Novos financiamentos ou empréstimos: Impossibilidade de usar o imóvel como garantia.
· Inventários e Divórcios: Complicações jurídicas e atrasos na partilha de bens.
· Análise documental por terceiros: Insegurança jurídica que desvaloriza o patrimônio e passa a impressão de desorganização documental.
De acordo com o art. 1.245 do Código Civil, é o registro que consolida e formaliza os direitos reais perante terceiros. Sem a atualização, tecnicamente, sua propriedade ainda possui amarras jurídicas.
Embora o pedido de averbação possa parecer simples em casos padrão, envolvendo a entrega do termo emitido pelo Banco, documentos pessoais e taxas cartorárias, a realidade prática dos cartórios frequentemente apresenta obstáculos complexos.
A análise e a atuação jurídica preventiva tornam-se fundamentais sempre que houver:
· Divergências de dados entre o termo do Banco e a matrícula;
· Alterações no estado civil dos compradores ao longo dos anos, como casamentos ou divórcios não averbados;
· Falecimento de um dos contratantes antes ou logo após a quitação;
· Erros documentais por parte da instituição financeira ou pendências na cadeia dominial do imóvel.
Assegurar que a matrícula do seu imóvel reflita exatamente a realidade é a única forma de proteger o seu patrimônio, garantir sua valorização e evitar litígios futuros. Em se tratando de imóveis, o ditado é perfeitamente cirúrgico: o custo do cuidado é sempre menor do que o custo do reparo.
O escritório Crespo & Nascimento Advocacia e Consultoria atua na análise, regularização e proteção do seu patrimônio imobiliário, com a segurança e a agilidade que você e o seu negócio precisam. Conte com a nossa expertise!

Comentários