El Niño e o agronegócio brasileiro: por que a revisão dos contratos deve começar agora.
- Andréia Martins Crespo

- há 5 dias
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O agronegócio brasileiro está diante de um cenário que exige atenção não apenas do produtor rural, mas também de empresas, cooperativas, tradings, transportadoras, armazenadores e demais agentes que integram a cadeia produtiva. As previsões climáticas para 2026 indicam a ocorrência de um El Niño potencialmente muito forte, com possibilidade de permanência até o início de 2027.
Segundo órgãos oficiais brasileiros, o fenômeno já está configurado e existe alta probabilidade de que alcance intensidade muito forte entre a primavera e o verão de 2026. As projeções apontam, de maneira geral, para maior volume de chuvas no Sul e condições mais secas no centro-norte do País, além de temperaturas elevadas e maior risco de eventos extremos.
Para o agronegócio, os efeitos podem ultrapassar os limites da propriedade rural. Alterações no regime de chuvas e temperatura podem interferir no plantio, na produtividade, na qualidade dos produtos, nos períodos de colheita e, consequentemente, nos prazos e volumes de entrega previamente contratados. Também podem surgir impactos sobre transporte, armazenagem, embarque, custos logísticos e seguros rurais.
É justamente nesse ponto que o planejamento jurídico ganha importância.
Contratos de compra e venda de produtos agrícolas, Cédulas de Produto Rural (CPRs), operações de barter, contratos de fornecimento, armazenagem, transporte e exportação, entre outros instrumentos utilizados pelo setor, devem ser analisados considerando os riscos climáticos que já são conhecidos.
Isso porque a previsão antecipada de um fenômeno climático não significa que todos os seus efeitos sejam previsíveis ou inevitáveis. Entretanto, à medida que o risco se torna conhecido, ganha relevância a demonstração das providências adotadas pelas partes para prevenir ou reduzir os prejuízos.
O artigo 393 do Código Civil estabelece que o devedor não responde pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior quando não tiver assumido expressamente essa responsabilidade, considerando tais situações como fatos necessários, cujos efeitos, não era possível evitar ou impedir.
Por isso, não é recomendável esperar que eventual perda de safra, atraso na entrega ou aumento extraordinário dos custos ocorra para somente então discutir as consequências jurídicas. O momento adequado para avaliar a distribuição dos riscos é antes do agravamento do cenário.
Nesse contexto, a revisão contratual deve verificar, entre outros aspectos, as cláusulas de força maior, caso fortuito, onerosidade excessiva e renegociação, bem como os prazos e mecanismos de comunicação, deveres de mitigação, tolerâncias de volume e prazo, condições de entrega e embarque, distribuição de custos extraordinários e eventual relação entre as obrigações contratuais e as coberturas securitárias.
Também merece atenção a documentação das medidas preventivas adotadas. Em uma eventual discussão judicial ou arbitral, não será relevante apenas demonstrar que determinado evento climático ocorreu, mas também analisar as circunstâncias concretas do contrato, a extensão dos seus efeitos e as providências que cada parte efetivamente adotou.
A prevenção, portanto, pode ser decisiva para reduzir conflitos e conferir maior segurança às relações comerciais do agronegócio.
No ambiente de negócios e nas relações civis, a máxima jurídica se impõe: o custo da prevenção é sempre uma pequena fração do custo de um litígio. Corrigir na Justiça um contrato mal elaborado custa caro, gera insegurança e pode levar anos.
Investir em uma assessoria jurídica qualificada para elaborar ou revisar seus instrumentos contratuais significa preparar o próximo passo com a segurança e a tranquilidade de quem busca proteção jurídica diante de cenários que podem afetar diretamente seus negócios.
Nós, do Crespo & Nascimento Advocacia e Consultoria, atuamos com transparência e eficiência, oferecendo orientação jurídica estratégica para elaboração, revisão e adequação de contratos, especialmente diante de situações capazes de impactar as relações civis e comerciais. Nosso objetivo é proporcionar soluções seguras, personalizadas e preventivas para proteger os interesses de nossos clientes e contribuir para a continuidade de seus negócios.
Não espere o problema climático chegar ao contrato. Antecipe-se. A segurança jurídica começa antes do prejuízo.

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