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Partilha feita por contrato particular: é possível?

  • Foto do escritor: Carla Nascimento
    Carla Nascimento
  • 24 de mar.
  • 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a partilha de bens realizada por ocasião do divórcio, não pode ser feita por instrumento particular.

 

No julgamento do Recurso Especial 2.206.085, a 3.ª Turma do STJ, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi e por votação unânime, concluiu que o acordo extrajudicial de partilha somente é válido se formalizado por escritura pública.

 

O Tribunal entendeu que:

  • A partilha consensual somente pode ser feita judicialmente ou por escritura pública;

  • Documento particular não atende à exigência legal;

  • A forma pública é requisito essencial de validade do ato.

 

Ou seja, não se trata de mera formalidade. A ausência de escritura pública pode levar à invalidação total da partilha, mesmo que haja consenso entre as partes.

 

A decisão está amparada no artigo 733 do Código de Processo Civil e nos artigos 108 e 166, IV, ambos do Código Civil.

 

Segundo a Ministra Nancy Andrighi, a forma pública é elemento constitutivo do negócio jurídico. Se não observada, compromete a própria validade do ato.

 

Muitas pessoas, buscando economia ou rapidez, optam por formalizar acordos particulares de divisão de bens após o divórcio. O problema é que, se não observada a forma legal, pode ocorrer:

  • Nulidade do acordo;

  • Impossibilidade de registro no Cartório de Imóveis;

  • Discussões futuras sobre propriedade;

  • Insegurança patrimonial;

  • Novas ações judiciais futuras.

 

Em outras palavras: o que parecia solução simples pode se transformar em um passivo jurídico relevante.

 

Se você realizou partilha de bens sem escritura pública, é fundamental avaliar a situação o quanto antes.

 

Dependendo do caso, ainda é possível regularizar a partilha e formalizar corretamente por escritura pública, evitando futuras disputas judiciais e garantindo a segurança patrimonial. Quanto antes houver regularização, menores os riscos.

 

O divórcio extrajudicial é um instrumento moderno, rápido e seguro, desde que feito corretamente e com assessoria jurídica especializada.

 

O advogado não é mera formalidade, pois ele garante que o procedimento esteja em conformidade com a legislação, evitando nulidades futuras.

 

O Crespo e Nascimento Advocacia e Consultoria atua na:

  • Elaboração de divórcio extrajudicial;

  • Escritura pública de partilha;

  • Regularização de partilhas inválidas; entre outras.

 

Se você tem dúvidas sobre a validade da sua partilha ou deseja realizar o divórcio com segurança jurídica, entre em contato.

 
 
 

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