Partilha feita por contrato particular: é possível?
- Carla Nascimento

- 24 de mar.
- 2 min de leitura
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a partilha de bens realizada por ocasião do divórcio, não pode ser feita por instrumento particular.
No julgamento do Recurso Especial 2.206.085, a 3.ª Turma do STJ, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi e por votação unânime, concluiu que o acordo extrajudicial de partilha somente é válido se formalizado por escritura pública.
O Tribunal entendeu que:
A partilha consensual somente pode ser feita judicialmente ou por escritura pública;
Documento particular não atende à exigência legal;
A forma pública é requisito essencial de validade do ato.
Ou seja, não se trata de mera formalidade. A ausência de escritura pública pode levar à invalidação total da partilha, mesmo que haja consenso entre as partes.
A decisão está amparada no artigo 733 do Código de Processo Civil e nos artigos 108 e 166, IV, ambos do Código Civil.
Segundo a Ministra Nancy Andrighi, a forma pública é elemento constitutivo do negócio jurídico. Se não observada, compromete a própria validade do ato.
Muitas pessoas, buscando economia ou rapidez, optam por formalizar acordos particulares de divisão de bens após o divórcio. O problema é que, se não observada a forma legal, pode ocorrer:
Nulidade do acordo;
Impossibilidade de registro no Cartório de Imóveis;
Discussões futuras sobre propriedade;
Insegurança patrimonial;
Novas ações judiciais futuras.
Em outras palavras: o que parecia solução simples pode se transformar em um passivo jurídico relevante.
Se você realizou partilha de bens sem escritura pública, é fundamental avaliar a situação o quanto antes.
Dependendo do caso, ainda é possível regularizar a partilha e formalizar corretamente por escritura pública, evitando futuras disputas judiciais e garantindo a segurança patrimonial. Quanto antes houver regularização, menores os riscos.
O divórcio extrajudicial é um instrumento moderno, rápido e seguro, desde que feito corretamente e com assessoria jurídica especializada.
O advogado não é mera formalidade, pois ele garante que o procedimento esteja em conformidade com a legislação, evitando nulidades futuras.
O Crespo e Nascimento Advocacia e Consultoria atua na:
Elaboração de divórcio extrajudicial;
Escritura pública de partilha;
Regularização de partilhas inválidas; entre outras.
Se você tem dúvidas sobre a validade da sua partilha ou deseja realizar o divórcio com segurança jurídica, entre em contato.

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