Gestão de saúde mental nas empresas e a NR-1: como será a fiscalização e as penalidades administrativas que podem chegar a R$100 mil
- Andréia Martins Crespo

- 17 de mar.
- 3 min de leitura
O cenário da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil passa por uma transformação histórica com a recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). O que antes era focado majoritariamente na integridade física e na prevenção de acidentes mecânicos ou biológicos, agora abrange de forma explícita a gestão de riscos psicossociais. Esta mudança, consolidada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, coloca a saúde mental no centro das obrigações de conformidade das empresas.
A principal alteração reside na obrigatoriedade de as empresas incluírem o levantamento, a avaliação e o controle de riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Não se trata mais de uma recomendação de "boas práticas" de RH, mas de um requisito legal e estrito.
A legislação define riscos psicossociais como aqueles decorrentes da organização do trabalho que podem causar danos à saúde mental do trabalhador, tais como: sobrecarga excessiva de tarefas; jornadas exaustivas e falta de controle sobre o ritmo de trabalho; assédio moral e sexual e ausência de suporte social ou lideranças abusivas.
A norma exige que a empresa não apenas identifique esses riscos, mas estabeleça planos de ação eficazes para mitigá-los, sob pena de o PGR ser considerado incompleto ou falho em uma fiscalização.
A fiscalização será conduzida pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, os quais passarão a verificar se o inventário de riscos da empresa contempla a análise de fatores psicossociais. O descumprimento dessas diretrizes aciona as penalidades previstas na NR-28 (Fiscalização e Penalidades).
As multas são calculadas com base no número de empregados e no grau de infração detectado. Em casos de reincidência, ou quando as irregularidades afetam um grande número de colaboradores, o valor das autuações pode ultrapassar a marca de R$ 100 mil. Além das multas administrativas, a ausência de gestão de riscos mentais abre margem para:
Aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção): Elevando a carga tributária da empresa.
Ações de Regresso da Previdência: O INSS pode cobrar da empresa os valores gastos com benefícios por incapacidade decorrentes de doenças mentais ocupacionais.
Danos Morais Coletivos: Intervenções do Ministério Público do Trabalho (MPT) baseadas na omissão da gestão de riscos.
A modernização da NR-1 busca reduzir o hiato entre a realidade das doenças mentais (como o Burnout, agora classificado como doença ocupacional pela OMS) e a prevenção técnica. Para as empresas, a conformidade documental torna-se o principal escudo jurídico. Um PGR bem estruturado, que demonstre canais de denúncia, treinamento de lideranças e pausas regulares, serve como prova de zelo patronal em eventuais reclamatórias trabalhistas.
Por outro lado, o laudo pericial ou a fiscalização que detectar a inexistência dessas medidas poderá estabelecer o nexo causal de forma muito mais célere, uma vez que a empresa descumpriu uma norma regulamentadora básica de segurança.
Portanto, a gestão da saúde mental nas empresas deixou o campo da subjetividade e entrou no campo da métrica técnica e do rigor normativo. A atualização da NR-1 exige uma revisão profunda dos processos internos e um diálogo interdisciplinar entre as áreas de Medicina do Trabalho, Engenharia de Segurança e Jurídico. O investimento em prevenção, embora demande recursos imediatos, apresenta-se como a única via para evitar passivos financeiros expressivos e garantir a sustentabilidade das operações no novo paradigma do mercado de trabalho brasileiro.
Se sua empresa busca evitar as severas penalidades previstas na legislação e deseja assegurar um ambiente de trabalho em conformidade de forma rápida e segura, procure orientação especializada.
O escritório Crespo & Nascimento Advocacia e Consultoria atua de forma estratégica na adequação às novas exigências da NR-1, oferecendo assessoria completa na implementação de protocolos de gestão de riscos psicossociais e saúde mental, em todas as etapas da estruturação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e nos procedimentos de resolução pela via extrajudicial.
Nossa atuação é pautada na prevenção de passivos trabalhistas, na agilidade para evitar autuações administrativas e na segurança jurídica necessária para proteger as empresas perante a fiscalização.

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