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Fim da exigência de certidões fiscais em cartório: o novo cenário do Inventário Extrajudicial

  • Foto do escritor: Carla Nascimento
    Carla Nascimento
  • 2 de jun.
  • 3 min de leitura

Por muitos anos, a perda de um ente querido foi acompanhada por um segundo e doloroso desafio: a burocracia para a regularização dos bens deixados. No âmbito dos cartórios, as famílias frequentemente deparavam-se com uma barreira invisível, mas altamente onerosa: a exigência de certidões negativas de débitos fiscais (como a CND ou a CPEN) como condição obrigatória para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.

 

Na prática, essa exigência transformava os tabelionatos em balcões de cobrança indireta do Estado. Se houvesse qualquer pendência fiscal atrelada ao falecido ou aos imóveis, mesmo discussões tributárias indevidas, o procedimento ficava paralisado por meses ou anos, forçando os herdeiros a quitar débitos imediatamente para conseguir realizar a transferência do patrimônio.

 

Esse cenário, contudo, sofreu uma alteração significativa, pois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar a Consulta nº 0008053-23.2025.2.00.0000 na 6ª Sessão Ordinária de 2026, fixou o entendimento de que não é obrigatória a apresentação de certidões de quitação fiscal para a realização de inventário e partilha extrajudiciais.

 

Essa decisão harmoniza as práticas dos cartórios com a jurisprudência já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que veda sanções políticas e meios indiretos de coerção para a cobrança de tributos. O papel de fiscalizar e cobrar impostos pertence ao Fisco por vias próprias, e não pode servir de obstáculo para o exercício dos direitos civis e sucessórios dos cidadãos.

 

Assim, a ausência de certidões fiscais negativas não impede mais a lavratura da partilha. O procedimento extrajudicial preserva, assim, a sua principal vocação: celeridade, eficiência e alívio do desgaste emocional familiar.

 

A partir deste novo entendimento, embora os tabeliães possam solicitar as certidões para fins meramente informativos, para resguardando a ciência de eventuais ônus, a falta desses documentos não pode mais travar o ato notarial.

 

Trata-se de uma excelente notícia para espólios complexos, desorganizados ou que possuem imóveis com pendências cadastrais antigas.

 

Contudo, é fundamental compreender a exata linha que separa a desburocratização do procedimento da existência da dívida.

 

A decisão do CNJ não extingue os débitos fiscais; ela apenas transfere o momento e a forma de sua discussão. Para que as famílias não transformem a facilidade de hoje no litígio de amanhã, o planejamento e a assessoria jurídica tornam-se ainda mais cruciais.

 

Muitas famílias tendem a enxergar o inventário em cartório como um ato meramente mecânico. No entanto, a dispensa da certidão fiscal transfere para os herdeiros a total responsabilidade pela gestão dos riscos do espólio.

 

Situações que demandam atenção especializada imediata incluem:

  • Imóveis com irregularidades registrais: Propriedades sem averbação, com divergências de metragem ou pendências junto ao município.

  • Empresas familiares: Necessidade de apuração de haveres e transição corporativa sem interrupção das atividades.

  • Dívidas tributárias ativas: Risco de redirecionamento da cobrança fiscal para o patrimônio pessoal dos herdeiros pós-partilha.

  • Planejamento de doações e colações: Antecipações de legítima realizadas em vida que exigem uma equalização técnica rigorosa.

 

Em matéria sucessória, as decisões rápidas desprovidas de critério técnico costumam gerar elevados prejuízos financeiros e emocionais. A facilidade concedida pelo CNJ exige dos herdeiros maior maturidade jurídica. Receber um bem sem a prévia auditoria de suas pendências fiscais e civis pode significar herdar, em verdade, uma execução judicial futura.

 

A condução por um advogado especialista em direito extrajudicial é a única salvaguarda para mapear o passivo fiscal, avaliar a modalidade de partilha mais econômica e segura (seja judicial ou extrajudicial) e garantir que a transmissão de direitos ocorra sob o manto da mais estrita segurança jurídica.

 

Se você precisa precisa regularizar um patrimônio e deseja entender como aplicar essa nova facilidade de forma segura ao seu caso, conte conosco, pois o Crespo & Nascimento tem advogadas preparadas para a assessoria e a orientação corretas.

 
 
 

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