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O Contrato de União Estável Pode Retroagir? Entenda a decisão recente do Superior Tribunal de Justiça.

  • Foto do escritor: Carla Nascimento
    Carla Nascimento
  • há 12 minutos
  • 3 min de leitura

A união estável é, hoje, uma das formas mais comuns de constituição familiar no Brasil. Pela sua informalidade inerente na origem, muitos casais passam anos construindo uma vida comum e um patrimônio relevante sem formalizar as regras dessa união. Quando decidem assinar um contrato ou uma escritura pública de união estável, surge uma dúvida crucial e muito frequente: "Podemos definir que o regime de separação total de bens vale desde o primeiro dia em que começamos a morar juntos, anos atrás?"

 

Até recentemente, muitos acreditavam que essa "cláusula retroativa" funcionava como uma blindagem patrimonial absoluta e segura.

 

No entanto, uma decisão recente e de grande impacto da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.863.879, acendeu um importante sinal de alerta para casais e empresários de todo o país, limitando rigorosamente os efeitos de contratos com essa natureza.

 

No caso analisado, o STJ afastou expressamente a validade de uma cláusula contratual que previa a aplicação retroativa do regime de separação total de bens entre companheiros. A Ministra Relatora Isabel Gallotti destacou que a jurisprudência da Corte admite a alteração ou fixação de regime de bens na união estável apenas com efeitos prospectivos (ex nunc), ou seja, daqui para a frente.

 

Na prática do Direito de Família, isso significa que o casal tem plena liberdade para escolher ou modificar o regime patrimonial a qualquer tempo, mas essa escolha não pode apagar o passado nem atingir automaticamente as situações jurídicas e patrimoniais que já se consolidaram durante os anos de convivência prévia.

 

Por que essa regra existe? A lei protege a legítima expectativa e o esforço comum. Se nos primeiros anos o casal não assinou nada, vigorou entre eles, por lei, o regime da comunhão parcial de bens. Logo, tudo o que foi adquirido nesse período pertence a ambos, e um contrato posterior não pode, por simples vontade unilateral ou tardia, retirar o direito já adquirido de um dos companheiros sobre a sua meação.

 

A imposição de cláusulas retroativas inválidas costuma ser o estopim para disputas judiciais complexas e desgastantes. A decisão do STJ evidenciou que, com frequência, essas manobras são utilizadas, de forma equivocada ou maliciosa, como instrumentos para afastar direitos de um dos companheiros ou para dificultar discussões relacionadas à partilha de bens.

 

O cenário torna-se ainda mais crítico e exige atenção especializada quando a relação envolve as seguintes dinâmicas:

·         Aquisição de imóveis: Bens comprados ao longo da convivência sem a devida especificação da origem dos recursos;

·         Empresas familiares e holdings: Entradas de quotas societárias ou crescimento expressivo de empresas durante o período de união informal;

·         Bens em nome de terceiros: Registros de patrimônio em nome de familiares, sócios ou "laranjas", o que gera suspeitas legítimas de simulação e ocultação de bens;

·         Confusão financeira: Mistura total entre as contas bancárias e investimentos individuais e o patrimônio comum do casal.


Diante disso, o STJ determinou que o processo em questão retornasse à sua instância de origem para investigar a fundo se houve irregularidades ou tentativa de esvaziamento patrimonial. A decisão também fixou que a alienação de bens para terceiros de boa-fé não será anulada de forma automática, devendo o prejuízo do companheiro prejudicado ser resolvido em perdas e danos, o que significa que reaver o valor financeiro pode se tornar uma jornada jurídica longa e incerta.

 

Este julgamento reforça uma tendência clara: soluções jurídicas genéricas ou "modelos de internet" não oferecem proteção real. Cláusulas retroativas mal elaboradas criam uma falsa sensação de segurança jurídica, mas, na verdade, abrem as portas para que cláusulas ou o contrato sejam anulados na Justiça, resultando em litígios arrastados, insegurança e prejuízos financeiros severos.

 

A definição patrimonial e a formalização da união estável devem ser conduzidas com análise individualizada, especialmente em relações que envolvem patrimônio relevante, empresas, investimentos ou famílias já estruturadas financeiramente.

 

Se você vive em união estável, possui patrimônio constituído ou pretende formalizar sua relação com segurança jurídica, a análise individualizada por um especialista é o único caminho para evitar surpresas futuras.

 

Nosso escritório, Crespo & Nascimento Advocacia e Consultoria, está pronto para avaliar o seu cenário e estruturar o melhor planejamento para você e sua família. Entre em contato conosco e agende uma consulta.

 
 
 

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