Doação em vida: é possível doar tudo o que eu tenho?
- Carla Nascimento

- 14 de abr.
- 3 min de leitura
Planejar a sucessão patrimonial ainda em vida é uma das formas mais eficazes de garantir a harmonia familiar e a segurança dos herdeiros.
Recentemente, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no julgamento do recurso de Apelação n.º 1029467-22.2023.8.26.0577, trouxe luz a um tema que gera muitas dúvidas: a validade da doação de bens feita antes do nascimento de novos filhos.
Neste artigo, vamos explicar o que diz a lei sobre a doação de bens, o que é a "legítima" e como essa decisão judicial impacta o planejamento sucessório.
Primeiro, é necessário esclarecer que não é possível doar tudo que se tem, quando se tem herdeiros necessários. A legislação brasileira, especificamente o Código Civil, estabelece limites para proteger os chamados "herdeiros necessários" (descendentes, ascendentes e cônjuge).
De acordo com o artigo 549 do Código Civil, é nula a doação quanto à parte que exceder o que o doador, no momento da doação, poderia dispor em testamento. Isso significa que, se você tem herdeiros necessários, só pode doar livremente 50% do seu patrimônio. A outra metade é a "legítima", reservada por lei aos seus herdeiros.
Quando alguém doa mais da metade de seus bens, invadindo a parte dos herdeiros, ocorre o que chamamos de doação inoficiosa. Nesses casos, a justiça pode anular a parte excedente da doação para garantir o direito dos herdeiros prejudicados.
Já o caso analisado pelo TJSP nos mostra uma situação diferente, pois a questão era se novos filhos podem anular doações antigas.
A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP analisou o caso em que um homem, após o primeiro casamento, doou 14 imóveis aos seus dois filhos daquela união. Anos depois, ele teve outros dois filhos com outra mulher. Estes novos filhos entraram na justiça alegando que a doação feita lá atrás prejudicava a herança deles agora.
Diante da situação fática, o Tribunal decidiu que a doação foi válida e legítima. O argumento central foi que, no momento em que a doação foi feita, o pai não tinha outros herdeiros além daqueles dois filhos.
O desembargador Enio Zuliani destacou que não se pode "punir" uma doação feita corretamente no passado por causa de um evento futuro (o nascimento de novos filhos). Segundo a decisão, a lei não obriga a reserva de bens para filhos que sequer foram concebidos na época do ato.
Assim, para que uma doação seja segura e válida, é necessário seguir alguns passos:
Escritura Pública: Para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, a doação deve ser feita por escritura pública em Cartório de Notas.
Pagamento de Imposto (ITCMD): Incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cuja alíquota varia conforme o Estado.
Cláusulas de Proteção: É possível incluir cláusulas como o usufruto vitalício (o doador continua usando o bem até falecer), impenhorabilidade (o bem não pode ser penhorado por dívidas do filho) ou incomunicabilidade (o bem não entra no patrimônio do cônjuge do filho).
A doação em vida é uma excelente ferramenta de planejamento, mas exige cautela para não ser contestada futuramente. Casos como o decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo mostram que a justiça protege atos feitos dentro da legalidade e no momento adequado.
O escritório Crespo & Nascimento Advocacia e Consultoria atua com expertise na área de Família e Sucessões. Estamos à disposição para analisar seu patrimônio, elaborar planejamentos sucessórios seguros e prestar toda a assessoria necessária para garantir que sua vontade prevaleça com segurança jurídica.
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