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Bem de família não impede cobrança de dívida até o limite da herança!

  • Foto do escritor: Carla Nascimento
    Carla Nascimento
  • 4 de mar.
  • 2 min de leitura

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe importante esclarecimento sobre a responsabilidade dos herdeiros por dívidas do(a) falecido(a), mesmo quando o único bem transmitido seja um imóvel protegido como bem de família.

 

No julgamento do recurso de Apelação n.º 0002869-68.2021.8.26.0011, a 23.ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP firmou entendimento de que a impenhorabilidade do bem de família não extingue a obrigação, tampouco impede o prosseguimento da cobrança contra os herdeiros, desde que respeitado o limite da herança recebida.

 

O caso envolvia a cobrança de despesas hospitalares. Após condenação judicial, a devedora faleceu durante a fase de cumprimento de sentença. Encerrado o inventário, os herdeiros passaram a responder pela dívida.

 

Em primeira instância, a execução foi extinta sob o argumento de que o único bem herdado era um imóvel reconhecido como bem de família, o que impediria sua penhora. Contudo, o Tribunal reformou essa decisão.

 

O desembargador relator destacou que a proteção conferida ao bem de família impede apenas a constrição direta daquele imóvel específico, mas não elimina a responsabilidade patrimonial dos herdeiros dentro do limite do patrimônio transmitido.

 

E o que significa “responder dentro das forças da herança”?

 

O Código Civil nos artigos 1.792 e 1.997 e o Código de Processo Civil no artigo 796 estabelecem que:

 

  • O espólio responde pelas dívidas do falecido até o limite da herança;

  • Após a partilha, essa responsabilidade passa aos herdeiros, proporcionalmente ao quinhão recebido;

  • O limite da responsabilidade não é o bem em si, mas o valor econômico incorporado ao patrimônio do herdeiro.

 

Ou seja, mesmo que o imóvel seja impenhorável por se tratar de bem de família, isso não significa que a dívida desapareça. A execução pode prosseguir, inclusive com a constrição de bens próprios dos herdeiros, desde que respeitado o teto correspondente ao valor herdado.

 

Essa decisão reforça um ponto essencial do Direito Sucessório: herdar patrimônio também pode significar herdar responsabilidades.

 

Muitas famílias acreditam que a existência de bem de família impede qualquer cobrança. Entretanto, o entendimento firmado demonstra que a proteção legal não equivale à exclusão da dívida.

 

Para os credores, a decisão abre caminho para a continuidade da execução após o encerramento do inventário.

 

Para os herdeiros, o caso evidencia a importância de uma análise jurídica criteriosa antes da partilha, especialmente quando há passivo relevante envolvido.

 

Questões sucessórias envolvendo dívidas exigem estratégia, conhecimento técnico e atuação preventiva. A forma como o inventário é conduzido pode impactar diretamente:


  • Na responsabilidade financeira dos herdeiros;

  • Na preservação do patrimônio familiar;

  • Na viabilidade de acordos;

  • Na segurança jurídica da partilha.

 

O Crespo & Nascimento Advocacia e Consultoria, com atuação estratégica em Direito Sucessório, assessora herdeiros e credores na condução de inventários, cumprimento de sentença e planejamento sucessório, sempre com foco na proteção patrimonial e na solução eficiente de conflitos.

 

Se você está enfrentando situação semelhante ou deseja entender melhor seus direitos e responsabilidades, entre em contato e agende uma consulta, que poderemos lhe orientar com segurança e clareza.

 
 
 

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