ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO: QUANDO A POLÍTICA ULTRAPASSA OS LIMITES DO AMBIENTE PROFISSIONAL
- Andréia Martins Crespo

- há 4 dias
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Com a aproximação das eleições, é natural que o debate político ganhe espaço na sociedade. No entanto, quando opiniões e preferências político-partidárias ultrapassam os limites da liberdade de expressão e passam a interferir na relação de trabalho, a situação pode assumir contornos graves e configurar assédio eleitoral.
O ambiente de trabalho não pode ser utilizado como espaço de pressão, constrangimento ou manipulação da vontade política dos trabalhadores.
De acordo com a Resolução CSJT nº 355/2023, considera-se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão. Também configura a prática qualquer ato de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento destinado a influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política dos trabalhadores.
Na prática, o assédio eleitoral pode ocorrer de diferentes maneiras. São exemplos de condutas que podem caracterizar a prática: exigir ou pressionar empregados a votar em determinado candidato; ameaçar demissão ou redução de benefícios em razão da escolha eleitoral; prometer vantagens ou benefícios em troca de apoio político; promover reuniões destinadas a direcionar o voto dos empregados; constranger trabalhadores que manifestem preferência política diversa daquela defendida pelo empregador; ou utilizar a posição hierárquica para impor determinada orientação política.
A conduta também pode ocorrer por meio de mensagens em grupos corporativos, reuniões, comunicados internos, eventos da empresa ou outras situações relacionadas ao trabalho.
O empregador possui poder diretivo e pode organizar e fiscalizar as atividades empresariais. Esse poder, entretanto, não autoriza a interferência na liberdade política do trabalhador.
O voto é livre e secreto, e a liberdade de consciência e de convicção política constitui direito fundamental. Assim, a relação de emprego não transforma o trabalhador em eleitor do empregador.
É importante destacar que não é toda manifestação política no ambiente de trabalho que, isoladamente, caracteriza assédio eleitoral. A análise deve considerar o contexto, a existência de pressão, constrangimento, ameaça, discriminação ou tentativa efetiva de influenciar a vontade política do trabalhador.
Por outro lado, diante da gravidade do tema, a empresa deve adotar postura preventiva, evitando que manifestações políticas de dirigentes, gestores ou colegas transformem-se em mecanismos de pressão ou discriminação.
A Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações introduzidas para as Eleições 2026 pela Resolução nº 23.755/2026, passou a estabelecer expressamente que é vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, responsabilizando quem der causa ou permitir sua ocorrência.
Portanto, empresas públicas e privadas devem redobrar a atenção durante o período eleitoral, orientando gestores, líderes e equipes de Recursos Humanos sobre os limites da atuação no ambiente profissional.
O trabalhador que se sentir vítima de assédio eleitoral deve, sempre que possível, preservar as provas da conduta, como mensagens, e-mails, gravações realizadas de forma lícita, comunicados, fotografias, documentos e testemunhos de colegas.
Também pode registrar a ocorrência perante os canais internos da empresa, quando existentes, e buscar orientação jurídica sobre as medidas cabíveis. Dependendo da situação, a conduta poderá gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e até criminal.
Para o empregador, a prevenção é fundamental. A empresa deve estabelecer regras claras de conduta, orientar seus gestores, preservar um ambiente profissional respeitoso e deixar claro que preferências políticas pessoais não podem ser impostas aos trabalhadores.
Além de evitar situações de constrangimento e violação de direitos fundamentais, uma política preventiva contribui para reduzir riscos de denúncias, fiscalizações, ações trabalhistas e pedidos de indenização.
O empregador deve, portanto, evitar qualquer comportamento que possa caracterizar pressão, ameaça, discriminação ou direcionamento político de seus empregados. Da mesma forma, o trabalhador deve conhecer seus direitos e saber identificar e documentar situações de assédio eleitoral, buscando orientação adequada sempre que necessário.
A atuação preventiva é essencial para reduzir riscos jurídicos, evitar conflitos e proteger a empresa diante de fiscalizações, denúncias, reclamações trabalhistas e eventuais demandas indenizatórias.
O Crespo & Nascimento Advocacia e Consultoria atua de forma estratégica na prevenção de passivos trabalhistas e na orientação empresarial quanto à adoção de práticas que promovam um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e juridicamente adequado, e está preparado para assessorar na estruturação de políticas corporativas, procedimentos internos, prevenção de conflitos e gestão de riscos trabalhistas, sempre com foco na proteção da atividade empresarial e na construção de relações de trabalho mais seguras e equilibradas.

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