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A Custódia Compartilhada de Animais por Escritura Pública: A Nova Fronteira do Direito das Famílias Multiespécie.

  • Foto do escritor: Andréia Martins Crespo
    Andréia Martins Crespo
  • 28 de abr.
  • 2 min de leitura

O Direito de Família brasileiro vive uma de suas transformações mais significativas com a consolidação do conceito de família multiespécie. Se outrora os animais de estimação eram tratados pelo Código Civil estritamente como "coisas" ou bens móveis, a realidade social e as decisões judiciais recentes, culminando na inovação trazida pela Lei nº 15.392/2026, elevaram os pets ao status de sujeitos de direitos e deveres em virtude do laço afetivo.

 

Essa mudança de paradigma não é meramente sentimental; ela é jurídica. A nova legislação veio para preencher uma lacuna que gerava inúmeros conflitos em casos de dissolução de união estável ou divórcio: com quem fica o animal? Como dividir as despesas? Como garantir o direito de convivência?

 

A grande inovação recente é o fortalecimento da Escritura Pública de Custódia de Animais. Através desse instrumento, lavrado em Tabelionato de Notas, os tutores podem, de comum acordo, regulamentar todos os aspectos da vida do animal de forma imediata, sem a necessidade de propositura de uma ação judicial que poderia levar anos.

 

Nesta escritura, é possível pactuar:

 

  • Regime de Custódia: Se será compartilhada (com alternância de residência) ou unilateral com direito a visitas;

  • Divisão de Despesas: Alimentos, planos de saúde animal, vacinas e gastos extraordinários com veterinários;

  • Responsabilidade em Viagens: Com quem o animal permanece durante férias ou ausências prolongadas de um dos tutores;

  • Decisões sobre a Vida do Animal: Quem detém a palavra final em procedimentos médicos complexos ou eutanásia em casos terminais.

 

A utilização da via extrajudicial para a custódia de animais traz uma segurança jurídica robusta. A escritura pública possui fé pública, servindo como prova inequívoca do que foi acordado. Além disso, as recentes decisões judiciais, incluindo orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), têm validado esses acordos como títulos executivos extrajudiciais, facilitando o cumprimento forçado caso uma das partes desrespeite, por exemplo, o pagamento da "pensão alimentícia" pet ou o calendário de visitas.

 

O avanço legislativo de 2026 reflete uma sociedade que busca soluções menos beligerantes. Ao retirar essa discussão do Judiciário e levá-la ao cartório, preserva-se o bem-estar psicológico do animal que sofre com o estresse do afastamento de seus tutores e a saúde financeira das partes, que evitam custas processuais elevadas e o desgaste emocional de um litígio.

 

A custódia compartilhada por escritura pública é, portanto, a ferramenta ideal para quem compreende que o afeto não se encerra com o fim do relacionamento conjugal.

 

É uma forma de exercer a responsabilidade civil com maturidade, garantindo que o direito acompanhe a evolução das famílias modernas.

 

Resolver suas questões de forma prática, rápida, segura e sem precisar recorrer ao Judiciário é possível. Os serviços extrajudiciais representam uma nova forma de exercer o seu direito com eficiência e humanidade.

 

Se você tem uma situação a ser resolvida e quer saber se poderá se valer da via extrajudicial, entre em contato, pois o Crespo & Nascimento Advocacia e Consultoria está pronto para lhe orientar, garantindo segurança, economia e tranquilidade.

 
 
 

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